Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
Fernando Manuel d’Almeida Bernardo, Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro, de acordo com o art. 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com três ou mais meses de idade existentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 313/2003 de 17 de dezembro, e em conformidade com o Despacho n. n.º 5081/2018 publicado no DR 2ª série, n.º 98 de 22 de maio, determina para o ano de 2018 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses, estabelecendo igualmente a realização da identificação eletrónica em regime de campanha.
Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
Fernando Manuel d’Almeida Bernardo, Diretor Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003 de 17 de dezembro, de acordo com o art. 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013 de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com três ou mais meses de idade existentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 313/2003 de 17 de dezembro, e em conformidade com o Despacho n. n.º 5081/2018 publicado no DR 2ª série, n.º 98 de 22 de maio, determina para o ano de 2018 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses, estabelecendo igualmente a realização da identificação eletrónica em regime de campanha.